
A Prefeitura de Castanhal sancionou nesta quinta-feira (12) a Lei Municipal Nº 008/26, que autoriza a criação, instalação e o funcionamento do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) no âmbito da Administração Pública Direta. A medida traz mudanças significativas na rotina dos servidores públicos municipais, especialmente no que diz respeito à saúde ocupacional e perícias médicas.
Subordinado à Secretaria Municipal de Administração, o novo SESMT tem como principal objetivo integrar práticas de gestão de segurança e saúde. A meta é focar na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, além de promover a preservação da integridade física e mental do funcionalismo público.
A nova Junta Médica Oficial
Uma das alterações mais importantes para o dia a dia do servidor é que o SESMT passará a atuar como a nova Junta Médica Oficial do Município de Castanhal.
Na prática, isso significa que o novo órgão será o responsável exclusivo pelas avaliações de incapacidade laboral, invalidez, deficiência, readaptação funcional e licenças médicas prolongadas. Os laudos e pareceres emitidos pela Junta Médica terão efeito vinculante para a Administração Pública. Além disso, a determinação do nexo causal de doenças ocupacionais e a classificação de graus de insalubridade ou periculosidade também serão definidos tecnicamente pelo SESMT.
Equipe Multidisciplinar
Para garantir o funcionamento adequado, a lei exige que o SESMT seja composto por uma equipe técnica mínima de profissionais habilitados em seus conselhos de classe. O quadro obrigatório inclui:
- 01 (um) Engenheiro de Segurança do Trabalho;
- 02 (dois) Técnicos em Segurança do Trabalho;
- 02 (dois) Médicos do Trabalho;
- 01 (um) Enfermeiro do Trabalho;
- 01 (um) Técnico ou Auxiliar de Enfermagem do Trabalho;
- 01 (um) Fisioterapeuta;
- 01 (um) Psicólogo.
As avaliações de perícia médica deverão ser realizadas por decisão colegiada, com a presença de, no mínimo, dois Médicos do Trabalho.
A nova lei, assinada pelo prefeito Hélio Leite da Silva, já está em vigor, mas o Poder Executivo tem um prazo de até 180 dias para regulamentar os procedimentos complementares através de decreto.
